Direito à Saúde e Segurança no Trabalho – Principais Direitos dos Trabalhadores
Introdução
Bem-vindo ao blog do escritório de advocacia Giovana Tórtoro – Advogados Associados! Meu nome é Giovana Tórtoro e este artigo faz parte de nossa série especial de publicações sobre os “Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos na CLT”. Nesse texto, exploraremos o essencial Direito à Saúde e Segurança no Trabalho.
Nas próximas seções, abordaremos a importância das normas regulamentadoras para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, os procedimentos e medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além dos riscos e prejuízos que trabalhadores e empregadores podem enfrentar em caso de não cumprimento das obrigações relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Se você é um trabalhador em busca de informações sobre seus direitos à saúde e segurança no trabalho ou um empregador que deseja assegurar a conformidade com as normas regulamentadoras, continue a leitura e entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos aqui para auxiliar na proteção de seus direitos e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.
Direito à Saúde e Segurança no Trabalho
Importância das Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras (NRs) constituem a espinha dorsal da legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho. Elas são projetadas para proteger os trabalhadores contra os riscos associados às suas atividades profissionais, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. A observância dessas normas é crucial não apenas para a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também para a eficiência e a produtividade das empresas.
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Fundamento Constitucional para a Saúde e Segurança do Trabalhador
Todos sabem que o fundamento para a saúde e a segurança do trabalhador está estabelecido na Constituição Federal, conforme disposto no art. 1º, incisos III e IV, que trata da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
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Proteção Constitucional ao Empregado
Igualmente, encontram-se no art. 7º da Carta Maior, normas que protegem o empregado, como aquela prevista no inciso XXII, que estabelece como direito essencial a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Ou aquela estabelecida no inciso XXVIII, do mesmo artigo, que prevê seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Problemas com a Efetividade das Normas Constitucionais
Essas normas constitucionais de proteção não têm alcançado efetividade e não têm evitado sofrimento a um grande número de trabalhadores, com a perda da saúde, com mutilações, ou com a perda da própria vida, sendo que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais vêm aumentando em número que causam grande preocupação e trazem prejuízos incalculáveis ao Estado.
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Complementação pela CLT e Políticas Recentes
O Brasil tem um sistema importante de proteção à saúde e à vida do trabalhador e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa o texto constitucional, trazendo normas e regras que protegem o trabalho e o trabalhador. E mais recentemente, surgiu o Decreto nº 7.602, de 08.11.2011, que instituiu a nova Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
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Responsabilidade dos Atores Sociais
O diálogo social se caracteriza por essa busca de responsabilização de todos os atores sociais. Assim, o Estado tem que assumir a sua responsabilidade, diretamente, através do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Poder Judiciário Trabalhista. Ou ainda, pelo Ministério Público do Trabalho. Não se pode também deixar de chamar a atenção para a responsabilidade e o compromisso dos empregados e das empresas, que devem ser os primeiros a buscar a prevenção e a evitar acidentes e doenças profissionais, notadamente a empresa, que é dona do capital e, portanto, tem os meios necessários para implementação de ações que evitem sinistros e doenças.
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Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais
A prevenção é, sem dúvida, o princípio mais importante das políticas de saúde e segurança no trabalho. Implementar adequadamente as NRs permite a identificação e a mitigação de riscos, garantindo que o ambiente de trabalho seja seguro e propício ao desenvolvimento profissional. Isso engloba desde a adoção de EPIs e EPCs até a realização de treinamentos regulares e a promoção de uma cultura organizacional voltada para a segurança.
Direitos e Deveres Específicos dos Empregadores
Os empregadores desempenham um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além de adotar medidas preventivas, como a realização de avaliações de risco e a implementação de protocolos de segurança, eles são responsáveis por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados às diferentes funções exercidas pelos trabalhadores. Também é de sua responsabilidade promover treinamentos regulares sobre saúde e segurança, assegurando que todos os empregados estejam devidamente informados sobre os riscos associados a suas atividades e sobre como minimizá-los ou evitá-los. A manutenção de registros de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a realização de investigações apropriadas quando ocorrem incidentes, são outras obrigações fundamentais dos empregadores, contribuindo para a melhoria contínua das condições de trabalho.
Direitos e Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores, por sua vez, têm direitos fundamentais que devem ser respeitados e cumpridos para garantir sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Eles devem exigir um ambiente de trabalho seguro, fazer uso adequado de todos os equipamentos de proteção fornecidos, participar ativamente dos treinamentos de saúde e segurança oferecidos pelo empregador e contribuir para a criação de um ambiente de trabalho seguro, seguindo as políticas e procedimentos estabelecidos. Além disso, é direito do trabalhador denunciar condições inseguras ou práticas perigosas ao seu superior ou aos órgãos competentes, sem receio de represálias. Essa colaboração e comunicação entre trabalhadores e empregadores são essenciais para identificar e mitigar riscos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Mecanismos de Fiscalização e Controle
A fiscalização e o controle das normas de saúde e segurança no trabalho são realizados por órgãos governamentais especializados, como o Ministério do Trabalho e Emprego, que desempenham um papel crucial na garantia de que as empresas cumpram as legislações vigentes. Esses órgãos têm autoridade para realizar inspeções nos locais de trabalho, aplicar multas e determinar a implementação de medidas corretivas em casos de não conformidade. Empresas e trabalhadores têm a responsabilidade de reportar qualquer irregularidade ou condição de trabalho insegura a essas entidades, facilitando a ação imediata para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a existência desses mecanismos de fiscalização incentiva as empresas a manterem altos padrões de segurança, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho
É vital que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam familiarizados com os procedimentos a serem seguidos em caso de acidente de trabalho. Isso inclui a pronta prestação de primeiros socorros, a comunicação imediata do incidente à gestão e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A realização de uma investigação detalhada para determinar a causa do acidente é essencial para prevenir futuras ocorrências. Além disso, dependendo da gravidade do incidente, pode ser necessário notificar as autoridades competentes e seguir procedimentos adicionais de saúde e segurança. Conhecer e entender esses procedimentos é crucial para garantir uma resposta rápida e eficaz, minimizando os impactos do acidente sobre a saúde do trabalhador e sobre a operação da empresa.
A Importância das CIPAs
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenham um papel vital nas empresas, agindo como um canal direto de comunicação entre os trabalhadores e a gestão sobre questões de saúde e segurança no trabalho. Sua função é identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas para minimizá-los ou eliminá-los, além de promover a conscientização e a educação em saúde e segurança entre os trabalhadores. A atuação efetiva das CIPAs pode significativamente reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das empresas.
Gestão de Saúde Ocupacional
Programas de gestão de saúde ocupacional são fundamentais para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e a sustentabilidade das operações empresariais. Tais programas envolvem a avaliação contínua dos riscos ocupacionais, a implementação de medidas preventivas, a promoção de práticas de trabalho seguras e a monitoração da saúde dos trabalhadores. Além disso, esses programas oferecem suporte para a reintegração de trabalhadores após acidentes ou doenças, garantindo que todos possam desempenhar suas funções em segurança e com saúde. A gestão eficaz da saúde ocupacional não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também contribui para uma força de trabalho mais saudável, motivada e produtiva.
Benefícios da Implementação de Normas de Segurança
A adoção de práticas avançadas de segurança no trabalho traz benefícios que vão muito além do mero cumprimento das exigências legais. Empresas que priorizam a saúde e a segurança no trabalho podem experimentar uma redução significativa nos custos associados a afastamentos e compensações por acidentes de trabalho, além de uma melhoria na reputação corporativa. Tal compromisso com a segurança transmite confiança aos trabalhadores, clientes e à comunidade em geral, reforçando a imagem da empresa como um lugar seguro e responsável para trabalhar. Além disso, a implementação de um ambiente de trabalho seguro pode resultar em aumento da satisfação e retenção dos funcionários, redução da rotatividade de pessoal e melhoria na qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
Possíveis Riscos e Prejuízos
A negligência em relação às normas de saúde e segurança pode levar a consequências graves tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Para os trabalhadores, isso pode resultar em acidentes, doenças ocupacionais e, em casos extremos, perda de vidas, além dos impactos físicos e emocionais significativos. As repercussões não se limitam ao âmbito pessoal, pois há também implicações legais e financeiras substanciais para os trabalhadores afetados e suas famílias.
Já para os empregadores, o descumprimento das NRs expõe a empresa a uma série de penalidades legais, incluindo multas, processos judiciais e danos à reputação corporativa. Além disso, acidentes e doenças ocupacionais podem provocar um aumento nos custos operacionais, perda de produtividade e deterioração do clima organizacional, evidenciando que a segurança e a saúde no trabalho são essenciais não apenas para a proteção do trabalhador, mas também para a sustentabilidade e o sucesso da empresa.
Conclusão
Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma responsabilidade compartilhada por empregadores e empregados. No Escritório Giovana Tórtoro – Advogados Associados, estamos prontos para auxiliar na navegação por essas questões complexas, oferecendo consultoria especializada em direito do trabalho. Se você tem dúvidas ou precisa de assistência, não hesite em entrar em contato conosco. Concluindo, ressalta-se a importância do trabalho e do trabalhador que executa o trabalho, de que somente vamos fixar a linha da vida, quando todos, indistintamente, se empenharem em dar condições adequadas de trabalho, privilegiando a saúde e a segurança no trabalho, quando for cumprido o mandamento constitucional de que se garanta o meio ambiente laboral sadio e adequado.
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Direito a Salário e Pagamentos – Principais Direitos dos Trabalhadores
Introdução
Bem-vindo ao blog do escritório de advocacia Giovana Tórtoro – Advogados Associados! Meu nome é Giovana Tórtoro e artigo faz parte de nossa série especial de publicações sobre os “Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos na CLT“. Nesse texto, exploraremos o crucial Direito a Salário e Pagamentos.
O salário é muito mais do que uma simples compensação financeira pelo trabalho realizado; ele representa a segurança financeira dos empregados, permitindo o planejamento e o cumprimento de obrigações pessoais e familiares de maneira eficaz. A pontualidade e a regularidade no pagamento dos salários são fundamentais para a manutenção da qualidade de vida do trabalhador e de sua família, refletindo o respeito e o valor atribuído pelo empregador à força de trabalho.
Nas próximas seções, discutiremos a importância do pagamento pontual, os direitos associados ao salário, a relevância do recibo de pagamento, bem como os procedimentos em caso de atraso ou irregularidades no pagamento dos salários.
Se você é um trabalhador em busca de informações sobre seus direitos relacionados ao salário ou um empregador que deseja cumprir corretamente suas obrigações, continue a leitura e entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos aqui para fornecer orientações, esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Direito a Salário e Pagamentos
A remuneração é um pilar essencial nas relações de trabalho, e a legislação trabalhista brasileira estabelece claramente que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Neste texto, abordaremos a importância do cumprimento desta norma e os direitos e responsabilidades tanto para o empregado quanto para o empregador.
Importância do Pagamento Pontual
O pagamento pontual dos salários não é apenas uma obrigação legal, mas também um componente crucial da relação de trabalho. Ele impacta diretamente no bem-estar dos empregados e no desempenho profissional deles. A pontualidade no pagamento dos salários permite que os trabalhadores planejem suas finanças de maneira eficaz, cumprindo com suas obrigações financeiras e pessoais de forma tranquila. Além disso, reflete o respeito e a valorização que o empregador atribui à força de trabalho que contribui para o sucesso da empresa.
Riscos e prejuízos para o trabalhador em caso de não cumprimento
Atrasos ou irregularidades no pagamento dos salários podem acarretar em uma série de consequências negativas para o trabalhador. Primeiramente, podem levar à desmotivação e insatisfação no ambiente de trabalho, afetando o rendimento e a produtividade. Além disso, problemas financeiros sérios podem surgir, como inadimplência em compromissos financeiros assumidos, atraso no pagamento de contas e até mesmo a impossibilidade de arcar com despesas básicas.
Riscos e prejuízos para o empregador no caso de não cumprimento
Não cumprir com a obrigação de pagar os salários pontualmente também traz riscos e prejuízos para o empregador. Além de possíveis ações judiciais por parte dos empregados, a empresa pode sofrer multas e penalidades impostas pelos órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho. Além disso, o clima organizacional pode ser afetado, com uma equipe desmotivada e insatisfeita, o que pode resultar em alta rotatividade e custos adicionais com a contratação e treinamento de novos funcionários.
A Importância do Recibo de Pagamento
Para garantir a transparência e o cumprimento dos direitos trabalhistas, é fundamental que o empregador forneça ao trabalhador um recibo de pagamento detalhado, também conhecido como contracheque. Este documento deve especificar de forma clara e detalhada os valores pagos ao empregado, os descontos realizados (como contribuições previdenciárias e imposto de renda), bem como quaisquer adicionais e benefícios concedidos.
O recibo de pagamento é essencial tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregador, ele serve como comprovante do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ajudando a evitar problemas legais e proporcionando transparência nas relações de trabalho. Já para o empregado, o contracheque é uma ferramenta que permite acompanhar de perto o pagamento de seus direitos, garantindo que não haja erros ou omissões por parte do empregador.
Procedimentos em Caso de Atraso ou Irregularidades
Mesmo com todas as normas e regulamentações que protegem os direitos dos trabalhadores, há situações em que ocorrem atrasos ou irregularidades no pagamento dos salários. Nesses casos, é importante que o empregado esteja ciente de seus direitos e saiba como proceder para solucionar a questão. Alguns passos a serem seguidos em caso de atraso ou não pagamento dos salários incluem:
- Comunicar o empregador: O primeiro passo é informar o empregador sobre o problema e tentar resolver a questão de forma amigável. Muitas vezes, o atraso ocorre devido a problemas pontuais na empresa, e o diálogo pode ser suficiente para regularizar a situação.
- Consultar um advogado: Se o problema persistir e o empregador não tomar as medidas necessárias para regularizar a situação, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho. O advogado poderá orientar o trabalhador sobre as melhores medidas a serem tomadas e representá-lo em caso de ações judiciais.
- Reivindicar o pagamento devido: O trabalhador tem o direito de reivindicar o pagamento dos salários devidos, incluindo os atrasados, de acordo com o que determina a legislação. Em alguns casos, isso pode ser feito por meio de uma reclamação trabalhista junto ao Ministério do Trabalho.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho: Em situações graves, em que o empregador comete faltas graves, incluindo a falha no pagamento do salário, o trabalhador tem o direito de recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado deixa de prestar serviços à empresa e recebe os direitos de um trabalhador demitido sem justa causa.
Em todos os casos, é fundamental que o trabalhador busque o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a melhor solução seja encontrada para a situação. A equipe de advogados do Giovana Tórtoro – Advogados Associados está à disposição para auxiliar trabalhadores em questões relacionadas ao pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.
Conclusão
O direito a salário e pagamentos pontuais é essencial para a estabilidade financeira dos trabalhadores e para o funcionamento adequado das relações de trabalho. Tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes das obrigações e direitos relacionados a esse tema, a fim de evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Se você é um trabalhador que enfrenta problemas relacionados ao pagamento de salários ou um empregador que busca orientação sobre como cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas, entre em contato conosco, o Giovana Tórtoro – Advogados Associados, para agendar uma consulta. Estamos aqui para fornecer o suporte necessário e encontrar as melhores soluções para suas necessidades.
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Os limites da atuação da Justiça do Trabalho na penhora dos bens da empresa e dos sócios
Os limites da atuação da Justiça do Trabalho na penhora dos bens da empresa e dos sócios – Há limites na atuação da Justiça do Trabalho, quando o objetivo é a defesa dos direitos do trabalhador? Confira:
Os limites da atuação da Justiça do Trabalho na penhora dos bens da empresa e dos sócios
Hoje li uma notícia, cujo título era “Justiça de Trabalho nega penhora de patrimônio do cônjuge de devedor que não converteu benefício à unidade familiar”.
Tratava-se de uma análise da decisão proferida pelos Julgadores da Quinta Turma do TRT-MG que, por decisão unânime, negaram a pretensão do credor de que fossem penhorados bens do esposo da devedora (sócia da empresa executada) para saldar uma dívida trabalhista.
A sentença do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia negado o pedido do credor no processo n.º 0011114-17.2016.5.03.0017, mas ele insistia na penhora dos bens do cônjuge da sócia executada, invocando os artigos 1660 e 1664 do Código Civil e artigos 524 e 829 do CPC.
Muitos poderiam pensar: “Ora, mas essa decisão, não é óbvia?”.
Pois logo lhes informo: não… Infelizmente (e principalmente quando se trata da Justiça do Trabalho) as coisas, muitas vezes, não são.
Vou explicar:
A princípio, parece óbvia a impossibilidade de se penhorar os bens do marido da sócia de uma empresa, uma vez que ele jamais participou da sociedade. Ainda mais sendo pouco provável a vinculação do uso desses recursos com benefícios voltados à família. Certo?
Uma dívida trabalhista normalmente se origina quando uma empresa deixa de pagar quaisquer das obrigações oriundas, por sua vez, da fruição da mão de obra de um determinado trabalhador (empregado), de modo que esse trabalhador passa a ser seu credor.
Assim, teoricamente, o dinheiro da empresa que originalmente deveria ser destinado ao pagamento dos serviços (ou demais obrigações trabalhistas) desse empregado precisaria ser, necessariamente, “desviado” pela sócia especificamente para promoção de benefícios a favor da sua família, para que se configurasse algum ilícito que talvez, pudesse vir a justificar a constrição ou penhora dos bens em nome de seu marido.
Então você pode se perguntar: Ok. Mas como, de forma inequívoca, se comprovaria esse tipo tão particular de “desvio”?
É então que as particularidades da Justiça do Trabalho, muitas vezes, acabam permitindo (e às vezes propiciando) certas anomalias. Isso, porque na maioria das vezes, as provas se consubstanciam única e exclusivamente no depoimento de testemunhas.
Assim, não é difícil encontrar decisões em que, em prol da parte credora (os empregados), Juízes acabam determinando a penhora e a expropriação de bens, não só da empresa (reclamada) e de seus sócios (que são atos previstos por Lei), mas muitas vezes até de terceiros que não mantém ou nunca mantiveram, qualquer relação com essa empresa!
Para se ter uma ideia, já presenciei casos em que ex-sócios, que há muito haviam se retirado da sociedade (estamos falando aqui de mais de 08 anos), tiveram a desagradável surpresa de terem seus bens constritos e penhorados, mesmo sendo clara a limitação da responsabilidade desses sócios retirantes, que é prevista em Lei:
Conforme o Artigo 10-A, incluído pela Lei 13.467/2017 “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (…)”
Mas não é só: em outro caso, a irmã de um dos sócios, que nada tinha a ver com a empresa, e que jamais havia tido qualquer participação em sua sociedade, teve o mesmo desprazer.
Em ambos os casos, naturalmente, foram interpostos os recursos cabíveis.
Gostaria apenas de esclarecer que sempre defendi veementemente o dever de a justiça proteger a parte mais vulnerável.
Todavia, acho necessário um constante questionamento acerca de qual deve ser o limite da atuação judiciária em busca dessa defesa.
Afinal, vale tudo? Contra todos? Isso é, de fato, justo? Para quem?
Qual sua opinião?