Será que o brasileiro está pronto para as novas mudanças no Código de Trânsito?
Desde o ano passado vem sendo discutido o Projeto de Lei (PL) 3267/2019, que prevê um afrouxamento das leis de trânsito no Brasil. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto substitutivo apresentado pelo deputado Juscelino Filho.
Algumas das propostas iniciais do PL apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro foram rejeitadas; outras, sofreram alteração em algum aspecto. Alguns exemplos são:
Dobrar a pontuação para suspensão da CNH
No PL original, era proposto aumentar para 40 o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a suspensão é determinada para o motorista que atinge 20 ou mais pontos na CNH em 12 meses (art. 261, I do CTB).
Conforme a redação final do PL, o limite de 40 pontos só valerá para condutores sem registro de infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso cometa uma infração dessa natureza, o limite será 30 pontos. O registro de mais de uma infração gravíssima levará à suspensão com a contagem de 20 pontos.
Renovação da CNH a cada 10 anos
No PL original, a proposta era aumentar a validade dos exames de aptidão física e mental de 5 para 10 anos. E de 3 para 5 anos no caso de pessoas com mais de 65 anos.
Com a alteração, estão previstos 3 intervalos de validade:
(a) 10 anos para motoristas até os 50 anos;
(b) 5 anos entre os 50 e 70 anos;
(c) 3 anos para quem tem mais de 70 anos.
Aumento de prazo para comunicação de transferência de propriedade
De acordo com o art. 134 do CTB, ao vender seu veículo, o antigo proprietário tem até 30 dias para comunicar a transferência de propriedade ao DETRAN. Caso não envie cópia do comprovante de venda, devidamente assinado e datado, deve se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
O texto atual do PL propõe o aumento para 60 dias do prazo para comunicação. Isso se o novo proprietário do veículo não tiver expedido novo CRV (Certificado de Registro Veicular) dentro de 30 dias. Ainda, o comprovante poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida.
Abrandar as regras, contudo, não é o único propósito do PL, que propõe maior rigidez em alguns casos. É proposta, por exemplo, a ampliação, de 7 para 10 anos, da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.
O novo texto também estabelece regras para o tráfego de motocicletas nos corredores. Essa conduta, não regulamentada atualmente, poderá levar a multa grave quando irregular.
Na última quinta, 25/06/2020, a redação final do PL 3267/2019 foi enviada para análise do Senado Federal*. Se aprovado, o PL vai para sanção presidencial. No entanto, caso haja qualquer alteração no Senado, retornará para a Câmara dos Deputados para uma nova votação.
Sendo assim, diante da grande possibilidade de o PL ser aprovado e sancionado, é preciso discutir os possíveis efeitos dessas mudanças: será que o brasileiro está pronto para lidar com esses afrouxamentos? É possível que os condutores cometam mais infrações, uma vez que terão menos receio de perder a habilitação? Ou essas mudanças facilitarão a vida dos motoristas?
*Por se tratar ainda de um projeto de lei, essas mudanças não estão valendo. Isso só acontecerá caso ocorra aprovação nas duas casas (Câmara e Senado) e sanção presidencial.
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