Guia Completo para Pedir Demissão: Dicas e Informações Essenciais
Olá! Meu nome é Giovana Tórtoro, do escritório Giovana Tórtoro Advogados Associados. Se você está pensando em pedir demissão ou já tomou essa decisão, este artigo é para você. Vamos esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que você esteja bem informado sobre seus direitos e deveres nesse momento crucial da sua carreira. Então, continue lendo.
Tópicos Abordados no Artigo
ToggleIntrodução
Pedir demissão é uma decisão importante que pode impactar significativamente sua carreira e sua vida pessoal. Portanto, é essencial estar bem preparado e informado sobre o processo, seus direitos e deveres. Neste guia, vamos abordar todos os aspectos relacionados ao pedido de demissão, desde a decisão inicial até a formalização da saída, garantindo que você esteja ciente de cada etapa envolvida.
Direitos ao Pedir Demissão
Ao pedir demissão, você tem alguns direitos garantidos por lei. Conhecer esses direitos é fundamental para assegurar que você receba tudo o que lhe é devido. Aqui estão os principais direitos:
Saldo de Salário
Você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias Proporcionais
As férias proporcionais são devidas ao empregado que não completou o período aquisitivo de 12 meses. Você receberá o valor correspondente aos meses trabalhados, proporcionalmente.
Terço de Férias
Além das férias proporcionais, você também tem direito ao terço de férias, que é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais.
Décimo Terceiro Salário Proporcional
O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total do décimo terceiro.
Compensações Adicionais
Dependendo do seu contrato de trabalho, você pode ter direito a outras compensações, como vale-transporte, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificações.
FGTS e Seguro-Desemprego
Normalmente, ao pedir demissão, você não tem direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego. No entanto, é possível negociar uma rescisão consensual, onde você poderá sacar até 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Formalização da Demissão
Comunicação da Decisão
Quando você decide pedir demissão, é importante formalizar essa decisão de maneira adequada. Isso deve ser feito preferencialmente por escrito, especificando a data de saída desejada. A comunicação imediata ao seu gestor, esclarecendo os motivos da sua saída, ajuda a evitar conflitos e manter boas relações para futuras oportunidades.
Carta de Demissão
A carta de demissão é um documento fundamental que formaliza seu pedido de desligamento. Existem dois tipos principais de carta de demissão:
Carta de Demissão Simples
É direta e concisa, contendo apenas as informações essenciais, como nome completo, nome da empresa, cargo ocupado, data de saída e assinatura. Confira modelo abaixo:
À [Nome da Empresa],
Por motivos pessoais, venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Atenciosamente, [Seu Nome], [Cidade], [Data].
Carta de Demissão com Motivo
Além das informações básicas, inclui uma breve explicação das razões pessoais ou profissionais que levaram à decisão de se desligar da empresa. Seguir uma estrutura organizada e revisar o conteúdo para evitar erros é crucial. Confira modelo abaixo:
À [Nome da Empresa],
Prezados senhores, venho apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde [Data de Admissão]. Solicito também a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Agradeço pela consideração com que fui tratado pela direção e pelos colaboradores desta empresa. As razões que me levaram a pedir demissão são estritamente pessoais e espero que as portas fiquem abertas para futuras parcerias e colaborações.
Atenciosamente, [Seu Nome], [Cidade], [Data].
Pagamento das Verbas Rescisórias
Prazo para Pagamento
Antes da Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deveria ser feito no primeiro dia após o término do contrato ou até o décimo dia a partir da notificação do desligamento. Agora, a nova lei determina que, independentemente do tipo de aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato.
Multa por Atraso
Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, o parágrafo oitavo do artigo quatrocentos e setenta e sete da CLT impõe uma multa equivalente ao salário do colaborador.
Demissão por Comum Acordo
Regras e Benefícios
Antes da Reforma Trabalhista, a prática de demissão por comum acordo era ilegal. Hoje, com o artigo 484-A da CLT, a demissão por comum acordo está regulamentada. As regras incluem o pagamento de metade do valor do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. As outras verbas rescisórias são pagas normalmente, e o trabalhador pode movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Cálculo das Verbas Rescisórias
Cálculo do Salário
Para o cálculo do salário, a empresa deve dividir o valor total recebido normalmente pelo funcionário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias a serem trabalhados.
Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados.
Vamos a um exemplo prático. Imagine que um colaborador tenha o salário de R$ 2.000,00 e trabalhou por 13 dias antes da sua demissão. O saldo do salário seria, portanto:
R$ 2.000,00/30 x 13 = R$ 866,58. Isso quer dizer que ele deverá receber R$ 866,58 referentes aos dias trabalhados no mês.
Cálculo do Décimo Terceiro Salário
O cálculo do décimo terceiro salário é semelhante ao do salário. Basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Vale lembrar que, se o colaborador trabalhar por mais de 14 dias em qualquer mês, esse período conta como um mês inteiro.
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número de meses trabalhados.
Seguindo nosso exemplo = R$ 2.000,00/12 x 10 = R$ 1.666,66. Então, o décimo terceiro proporcional a receber é de R$ 1.666,66.
Cálculo das Férias Proporcionais
Para calcular as férias proporcionais, multiplique o valor do salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12. Isso porque a cada 12 meses em serviço, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Ao final, basta somar um terço ao resultado obtido. Vale lembrar que, se o colaborador trabalhar por mais de 14 dias em qualquer mês, esse período conta como um mês inteiro.
Para calcular as férias vencidas, devemos considerar o 1/3 sobre o valor. Portanto, a fórmula é a seguinte:
Férias vencidas = salário + (1/3 x salário).
Seguindo o exemplo anterior cujo salário do colaborador é de R$ 2.000,00 teríamos o seguinte cálculo: R$ 2.000,00 + (1/3 x R$ 2.000,00). R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.
Já a fórmula para calcular as férias proporcionais é um pouco diferente, considerando que o colaborador não chegou a completar o período de trabalho que lhe daria direito às férias de 30 dias. Para isso, temos que multiplicar o salário pelos meses trabalhados, depois dividir o resultado por 12 e somar o valor de 1/3 do salário. Dessa forma, o cálculo seria:
Férias proporcionais = (salário x meses trabalhados) / 12 + 1/3.
Com o exemplo: R$ 2.000,00 x 10 / 12 + R$ 666,66 = R$ 2.333,32.
Assim, o colaborador que trabalhou 10 meses e 13 dias teria direito a receber pelas férias vencidas e proporcionais R$ 4.999,98 com a rescisão trabalhista.
Banco de Horas
Caso um colaborador possua um saldo positivo em seu banco de horas no momento da rescisão, a empresa deve pagá-las como horas extras. O cálculo pode variar dependendo da jornada de trabalho exercida pelo funcionário.
Aviso Prévio
Cumprimento do Aviso Prévio
O empregado deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se optar por trabalhar durante o período de aviso prévio, você tem o direito de reduzir duas horas da jornada diária ou faltar nos últimos sete dias úteis para buscar um novo emprego. Isso pode ajudar bastante na sua transição para uma nova oportunidade.
Direitos e Deveres Durante o Aviso Prévio
Durante o período de aviso prévio, ambas as partes devem organizar a documentação necessária e calcular os direitos do empregado. Esse é um passo importante para garantir que tudo esteja em ordem para o término do contrato.
Aviso prévio indenizado
O valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que o funcionário trabalhou na empresa. Portanto, o cálculo é diferente dependendo do tempo em que o colaborador esteve na empresa.
De modo geral, a cada ano trabalhado, é acrescido 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por três anos, a fórmula será:
Aviso prévio indenizado = 30 + (3 x 3) = 39.
Depois de descobrir os dias, basta multiplicar o resultado pelo valor do dia trabalhado para descobrir o valor do aviso prévio indenizado. Seguindo nossos exemplos, o cálculo deverá ser:
Aviso prévio x (salário/30 dias).
39 x (R$ 2.000/30) = 39 x R$ 66,66 = R$ 2.599,74. Sendo assim, o valor da verba rescisória a ser paga por conta do aviso prévio indenizado é de R$ 2.599,74.
Pagamento da Rescisão
Prazo para Pagamento
O empregador deve realizar o pagamento da rescisão até o primeiro dia útil após o término do contrato ou imediatamente após o término do aviso prévio indenizado. Isso garante que você receba tudo o que é devido no prazo correto.
Atualização da Carteira de Trabalho
A empresa é responsável por atualizar a Carteira de Trabalho, registrando a data de término do contrato. Isso é importante para que todos os registros estejam corretos.
Conclusão
Se você está considerando pedir demissão, é fundamental estar bem informado sobre seus direitos e deveres para garantir uma transição tranquila e justa. Espero que estas informações tenham sido úteis e que você se sinta mais preparado para tomar a melhor decisão para a sua carreira.
Se você precisar de mais orientações ou tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, entre em contato com o escritório Giovana Tórtoro – Advogados Associados para agendar uma consulta. Estamos aqui para ajudar você a tomar decisões informadas e proteger seus direitos.
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Palavras-chaves
demissão, direitos, deveres, saldo de salário, férias proporcionais, terço de férias, décimo terceiro, compensações, FGTS, seguro-desemprego, carta de demissão, aviso prévio, pagamento, rescisão, formalização
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