Da Legitimidade da Holding como Ferramenta de Planejamento Sucessório e Tributário
Da Legitimidade da Holding como Ferramenta de Planejamento Sucessório e Tributário – Confira o artigo científico jurídico que fala sobre o planejamento sucessório efetuado por meio da Holding Patrimonial e suas vantagens.
Da Legitimidade da Holding como Ferramenta de Planejamento Sucessório e Tributário
RESUMO
A pesquisa versa sobre a legitimidade da Holding como ferramenta de sucessão patrimonial e analisa sua definição, qual seu histórico, suas modalidades, como funciona sua constituição, bem como qual é a legislação vigente que fundamenta sua existência quando sua finalidade visa única e exclusivamente o planejamento sucessório e tributário familiar. O trabalho de pesquisa demonstra que a constituição de uma Holding, mesmo que não desenvolva quaisquer atividades comerciais, é legítima, e que o planejamento sucessório por meio dela, nada mais é do que o resultado de um complexo manejo das normas legais que a fundamentam. O presente trabalho foi desenvolvido sob o método hipotético dedutivo e de revisão de literatura. Assim, a pesquisa aponta que o planejamento sucessório que utiliza a Holding como principal ferramenta proporciona vantagens significativas, não só no que tange à economia financeira e tributária como, ainda, no que tange ao favorecimento de um planejamento mais eficiente que pode ser realizado ainda em vida e evitar, assim, o desgaste e toda a morosidade inerentes ao sistema de inventário tradicional.
Palavras-chaves: Holding Patrimonial Familiar; Sucessão Civil; Sucessão Empresarial; Planejamento Sucessório; Planejamento Tributário; Legalidade.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. DESENVOLVIMENTO; 2.1 DEFINIÇÃO DE HOLDING ; 2.2 HISTÓRICO – SURGIMENTO DAS HOLDINGS; 2.2.1 Origem da Holding na Inglaterra; 2.2.2 Origem da Holding nos Estados Unidos; 2.2.3 Origem da Holding no Brasil; 2.3. MODALIDADES DE HOLDING; 2.3.1 Holding Pura; 2.3.2 Holding Patrimonial; 2.3.3 Holding Mista; 2.4 A UTILIZAÇÃO DA HOLDING COMO FERRAMENTA DE SUCESSÃO; 2.4.1 A Holding como instrumento de sucessão empresarial; 2.4.2 A Holding como instrumento de sucessão familiar (cível); 2.5 ESTRUTURA E AMPARO LEGAL DA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR; 2.5.1 Constituição – Aplicação subsidiária Lei das S/As; 2.5.2 A “inércia” da Holding Patrimonial Familiar para uma efetiva proteção patrimonial; 2.5.3 A doação de cotas aos herdeiros; 2.5.4 A estrutura da Holding patrimonial familiar, ofende o propósito negocial?; 3. CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
- INTRODUÇÃO
O direito como ciência complexa que estuda o fenômeno jurídico em todas as suas manifestações e momentos, encontra um campo fértil no estudo da constituição das empresas denominadas Holdings, face suas múltiplas finalidades.
O uso desse tipo de sociedade, que mantém uma relação estreita com a guarda e detenção de patrimônio, tem aumentado cada vez mais, podendo ser percebido corriqueiramente no meio empresarial e familiar.
A presente pesquisa se propõe a analisar se há legitimidade na constituição de uma Holding que tenha como única e exclusiva finalidade a sucessão civil de uma determinada pessoa ou família.
Seu principal propósito é o desenvolvimento de considerações sobre a elaboração de um planejamento sucessório, por meio da constituição de uma Holding patrimonial, abrangendo assuntos relacionados à sua definição, história e modalidades, e discorrendo ainda sobre o processo sucessório de empresas, famílias, suas tributações e normas envolvidas.
Este estudo versa sobre o processo sucessório que utiliza a Holding como ferramenta, quando o foco é a facilidade/praticidade e economia na sucessão, bem com quando a relevância do patrimônio de determinada pessoa ou família demanda alternativas de administração patrimonial mais eficientes.
Para seu desenvolvimento foram utilizados os métodos hipotético dedutivo e de revisão de literatura, no qual foram analisadas múltiplas bibliografias, bem como estudadas diversas obras de doutrinadores da área jurídica, com ampla consulta jurisprudencial.
Por meio dessa pesquisa concluiu-se que, quando observadas todas as normas legais aplicáveis, a utilização da Holding como ferramenta de planejamento sucessório empresarial e civil ou ainda como instrumento de proteção patrimonial, é legítima.
Esse estudo contribui ainda para ambientar os profissionais da área jurídica que pretendem se aprofundar no tema Holding, na medida em que aborda os principais tópicos de sua utilização como ferramenta sucessória, e dá uma visão global sobre o tema com direcionamento na facilidade quanto à sucessão civil (herança).
Abaixo, segue o arquivo com o desenvolvimento completo do artigo científico jurídico:
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