Você conhece a Lei do Superendividamento?
As novas regras instituídas pela Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181, de 1º de julho de 2021) possibilitam às pessoas que não conseguem mais pagar despesas básicas para sobreviver (pois estão mergulhadas em contas), buscarem os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário para organizarem as dívidas em aberto.
A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho de 2021 e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.
Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída.
Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.
No site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é possível saber mais sobre as novidades trazidas pela Lei do Superendividamento para consumidores e consumidoras, tais como: quem é a pessoa superendividada, o que pode ser renegociado, o que é negociação em bloco, por onde começar, qual é o papel do credor e o que é crédito responsável, entre outras.
“Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.” – https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/
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