Mulher processa o namorado por não pedi-la em casamento após oito anos de relacionamento
Mulher processa o namorado por não pedi-la em casamento após oito anos de relacionamento – Isso é possível? Confira no post abaixo:
Mulher processa o namorado por não pedi-la em casamento após oito anos de relacionamento
Esse caso ocorreu na Zâmbia, no sul da África.
O casal já tinha um filho, mas moravam separados: ela na casa dos pais, ele, sozinho.
Após oito anos de relacionamento não oficializados, a mulher, Gertrude Ngoma, de 26 anos, começou a suspeitar da fidelidade do namorado, Herbert Salaliki, de 28 e, por isso, resolveu adotar medidas legais a fim de “saber o que fazer” para “organizar a própria vida”.
O homem, por sua vez, alegou não ter condições financeiras para formalizar a união. Disse ainda que Gertrude não é a “namorada perfeita” e reclamou que ela não estava dando atenção suficiente a ele.
A juíza do caso, Evelyn Nalwize não teve como prosseguir com o processo inusitado por conta da ausência de evidências e recomendou uma reconciliação entre o casal, fora do Tribunal.
Mas e no Brasil? Como isso funciona? Seria possível ajuizar uma ação de indenização por danos morais, contra um(a) namorado(a)?
Sim, é possível e, de fato, muitos casais acionam a justiça em busca de uma reparação por danos que entendem terem sofrido.
Todavia, a realidade é a seguinte:
Para esse tipo de ação ser bem sucedida os pressupostos necessários para constituição da obrigação de indenizar devem estar bem delineados, quais sejam: a conduta, o dano, a culpa e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.
Além disso, o dano moral (ou material), deve ser devidamente comprovado.
Esse tem sido o entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça por todo o país. Vejamos:
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão proferida no julgamento da Apelação n.º 10145120182764001, de relatoria do Des. Newton Teixeira Carvalho, o entendimento foi de que “O simples término de relacionamento afetivo, não é hábil, por si só, a ensejar a ocorrência de danos morais passíveis de indenização, por se tratar de fato plenamente previsível e de comum ocorrência nas relações afetivas atuais.”
No mesmo sentido, a relatora Des. Nídia Corrêa Lima, ao julgar o processo n.º 0000258-20.2014.8.07.0011, em 06/07/2017, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entendeu que “(…) A depressão e as mágoas decorrentes do desgaste natural de um relacionamento amoroso e de seu rompimento não constituem motivos suficientes para dar ensejo a indenização por danos morais, porquanto se configuram fatos inerentes ao convívio em sociedade. 4. O rompimento do namoro não constitui ato ilícito passível de indenização, na medida em que é uma faculdade atribuída àquele que não mais pretende manter o relacionamento amoroso.(…)”.
Há de se mencionar ainda que, mesmo nos casos em que as partes são casadas, e uma delas é infiel no relacionamento, o Superior Tribunal de Justiça pacificou jurisprudência no sentido de que:
“(…) 6. Embora a fidelidade seja um dever inerente ao casamento, sua violação pura e simples não é suficiente para caracterizar o dever de indenizar, porquanto, para incidência das regras de responsabilidade no âmbito do direito de família, é necessária a configuração do ato ilícito descrito nos arts. 186 e 187 do Código Civil.
7. A infidelidade para dar ensejo a uma reparação de dano moral deve ser acompanhada de humilhação, de exposição do cônjuge, ou seja, ato que configura violação aos direitos de personalidade do cônjuge ofendido, não sendo confundido com eventual dor e sofrimento pelo fim do sonho do casamento, comum em qualquer ser humano nessa (…)” (STJ – AREsp: 1480284 DF 2019/0093670-2, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 26/06/2019).
Assim, apesar de ser possível o ajuizamento de ação indenizatória contra namorado(a) ou marido(a), quando há dano moral (ou material) é extremamente importante tanto a comprovação dos danos, quanto a demonstração inequívoca de todos os requisitos necessários para constituição dessa obrigação.
Por isso, procure sempre um advogado qualificado.
Somente um bom profissional será capaz de defender seus direitos, da melhor forma possível!!!
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